Crime hediondo: Após exame de DNA realizado pela Polícia Científica, dupla que fez família de refém e roubou R$ 15 mil na cidade de Paraíso do Tocantins é identificada e presa

24/05/2024 16/09/2024 07:56 318 visualizações

Da Ascom

A Polícia Científica do Tocantins solucionou um crime hediondo ocorrido em janeiro deste ano, na cidade de Paraíso do Tocantins, após um exame de DNA comprovar que vestígios encontrados na cena do crime pertencem ao principal suspeito de cometer o crime.

Segundo os investigadores, o crime aconteceu quando dois indivíduos encapuzados e armados invadiram uma residência e fizeram uma família como refém, restringindo a liberdade das vítimas, que ficaram trancadas em um dos cômodos da casa, na cidade de Paraíso do Tocantins. 

Durante o ato, os autores subtraíram aproximadamente R$15 mil reais em dinheiro, joias, aparelhos celulares, além do carro da família. Após a fuga dos criminosos, as vítimas conseguiram acionar a Polícia Militar, que esteve no local e encontrou o veículo roubado abandonado em um matagal nas proximidades da residência onde ocorreram os fatos. 

A investigação

A investigação apontou para um suspeito em cuja residência foi encontrado um veículo que foi utilizado para a fuga dos criminosos, após eles terem abandonado o carro roubado das vítimas. Porém, conforme a Polícia Científica, embora fosse possível identificar indícios da autoria de um dos envolvidos, a fragilidade das provas ainda não era suficiente para o indiciamento.

O DNA

Com o aprofundamento das diligências, foi utilizada uma técnica de investigação fundamental para a identificação de um dos autores do crime, a realização do confronto de material genético. “O exame Pericial que consiste em meio de produção antecipada de prova foi realizado a partir da coleta de um vestígio encontrado na cena do crime, em uma substância hematóide, que foi enviada para o Instituto de Criminalística”, informou a Polícia.

Vale ressaltar que o exame Pericial só aconteceu porque foi seguida uma série de protocolos na investigação, como a coleta dos vestígios e a correta preservação da cadeia de custódia, que permitiu que o trabalho da Polícia Científica tivesse êxito. Os Peritos Oficiais foram hábeis ao coletar o vestígio no local do crime e com o auxílio da tecnologia do DNA, logo após, o trabalho investigativo o suspeito foi indiciado.

Paraíso do Tocantins — Foto: Rogério Ramos/Prefeitura de Paraíso do Tocantins


Banco nacional de perfis genéticos

Apurou-se que o indivíduo apontado na investigação como suspeito já tinha sido preso, no ano de 2019, pela prática de crime semelhante sendo, então, coletado naquela oportunidade o material genético.

O que diz a lei 

A lei 12.654/2012 promoveu uma significativa alteração na Lei de Execução Penal, ressalta Baeza, inserindo o art. “Art. 9º-A. com a seguinte previsão: “Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.”

O decreto n.º 7.950/2013, por sua vez instituiu, no âmbito do Ministério da Justiça, o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. Uma vez comprovado que o suspeito tinha sido condenado por crime da mesma natureza, após ser consultado o Instituto, fomos informados de que o material genético do indivíduo já tinha sido coletado no passado e o seu perfil fazia parte do Banco Nacional de Perfis Genético. Dessa forma, foi requisitado o envio para análise do vestígio encontrado na cena do crime e o resultado foi extremamente valioso, pois o laudo Pericial confirmou, de forma segura, que o material genético encontrado na cena do crime  pertencia ao investigado, afastando qualquer dúvida quanto ao seu envolvimento no crime. 

 Indiciamento 

 Com essa prova antecipada produzida na investigação pela Polícia Científica, o suspeito foi indiciado e irá responder pela prática de roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo, concurso de mais de duas pessoas e restrição da liberdade das vítimas, cujas penas somadas podem se aproximar de 20 anos de reclusão. Com a conclusão da investigação, o homem que já está preso, permanecerá à disposição da Justiça. (Com informações da SSP-TO).