Perito Oficial José Rodrigues da Silva Filho é empossado no Conselho Superior da Polícia Civil do Tocantins para o biênio 2023-2025, na manhã desta sexta-feira

27/09/2023 18/10/2023 20:49 454 visualizações

Da Ascom

O Perito Oficial Criminal José Rodrigues da Silva Filho foi empossado na manhã desta quarta-feira, 27, no Conselho Superior da Polícia Civil do Tocantins (CSPC). A cerimonia ocorreu no Auditório da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO), em Palmas e os novos membros ficarão no cargo durante o biênio 2023-2025. 

O presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais do Tocantins (Sindiperito), Silvio Jaca, encerrou suas atividades como conselheiro do CSPC. Ele foi conselheiro por dois mandatos e decidiu não concorrer a reeleição. Segundo Silvio Jaca, ‘é importante a participação de todos, pois ali no Conselho são decididas várias pautas importantes para os policiais civis e para a sociedade Tocantinense, possibilitando a participação mais ativa do Policial Civil nas tomadas de decisão para os rumos que a Corporação deve tomar em relação a sua atuação perante a sociedade e muito importante a mudança para oxigenar os debates e aperfeiçoar o colegiado’, informou Silvio Jaca.

Formação do Conselho

Os membros empossados terão mandato de dois anos, permitida uma reeleição. O Conselho Superior da Polícia Civil, com caráter consultivo e deliberativo, tem por objetivo principal fiscalizar e supervisionar a atuação da polícia civil, velando por seus princípios institucionais.

Integram o Conselho Superior da Polícia Civil: I - na qualidade de membro nato, o: a) Secretário de Estado da Segurança Pública, seu Presidente; b) Delegado-Geral da Polícia Civil, seu Vice-Presidente; com redação determinada pela Lei nº 2.298, de 11/03/2010. 

b) Superintendente da Polícia Civil, seu Vice-Presidente; c) Corregedor-Geral da Polícia Civil, seu Secretário-Executivo; d) Superintendente de Polícia Técnico-Científica; com redação determinada pela Lei nº 2.298, de 11/03/2010.

d) Diretor de Polícia Técnica;

e) Diretor da Academia de Polícia Civil; II - na qualidade de membro eleito, dois Delegados de Polícia Civil de 3ª Classe ou Classe Especial, um Agente de Polícia, um Agente Penitenciário e um Escrivão de Polícia, indicados por suas respectivas classes, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição. 

(NR) Inciso II com redação determinada pela Lei nº 2.604, de 5/07/2012. * II - na qualidade de membro eleito, dois Delegados de Polícia Civil da 3º Classe ou Classe Especial, dois Agentes de Polícia Civil, um Escrivão de Polícia, indicados por suas respectivas Classes, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição. (NR) Inciso II com redação determinada pela Lei nº 2.298, de 11/03/2010. II - na qualidade de membro eleito, dois Delegados de Polícia Civil de 3ª Classe ou Classe Especial, um Agente de Polícia, um Escrivão de Polícia, um Agente Penitenciário, indicados por suas respectivas Classes, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Competências

Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil: I - assessorar o Secretário de Estado da Segurança Pública e o Superintendente da Polícia Civil; II - zelar pela observância dos princípios e funções institucionais da polícia civil; III - editar atos normativos que definem as bases e os instrumentos de atuação da polícia civil; 

IV - propor medidas de aprimoramento técnico, visando ao desenvolvimento e eficiência da organização policial civil; 

V - pronunciar-se sobre matéria relevante, concernente a atributos, funções, princípios e conduta funcional ou particular do policial civil, com reflexo na instituição; 

VI - examinar e avaliar programas, projetos e execução atinentes à expansão de recursos humanos e à aquisição de materiais e equipamentos; 

VII- manifestar-se sobre conclusão de processo administrativo disciplinar que propõe a imposição de pena de demissão a bem do serviço público e a cassação de aposentadoria e disponibilidade; 

VIII- deliberar sobre a remoção do policial civil no interesse do serviço policial; 

IX - indicar um dos Conselheiros para integrar comissão de concurso; 

X - atuar na instrução e deliberação dos processos de avaliação de desempenho, evolução funcional e de estágio probatório do policial civil.