Conquista para os Peritos: Decreto que estabelece novas regras sobre uso de armas no País inclui Perícia Oficial Criminal entre as categorias com direito ao Porte de Armas

24/07/2023 25/08/2023 16:21 20555 visualizações

Da Ascom

O decreto Nº 11.615/23, editado na sexta-feira (21) pelo governo federal e publicado no Diário Oficial da União (DOU), incluiu a Polícia Científica no novo Estatuto do Desarmamento. A inclusão é uma conquista para a classe e resultado de uma luta intensa da Associação Brasileira de Criminalística - ABC e do Conselho Nacional de Dirigentes Gerais de Polícia Técnico-Científica - CONDPC, que representam a categoria em Brasília e se articularam pelo direito ao porte de armas desses profissionais. Nos Estados onde a Perícia Oficial Criminal integra a Polícia Civil já havia o direito ao porte pelas regras anteriores, mas agora com o novo decreto abrange todos os profissionais do Brasil mesmo nas perícias que não estão ligadas a Polícia Civil do respectivo Estado. O Decreto faz uma ampla restrição na circulação e acesso a armas no País.

Os Peritos Oficiais Criminais do Tocantins, Dunya W. Spricigo e Silvio Marinho Jaca, Diretor e Vice Diretor Jurídico da Diretoria da Associação Brasileira de Criminalística (ABC), respectivamente, também fizeram parte dessa luta pela inclusão da Perícia Oficial no Estatuto juntamente com toda a diretoria da ABC que é liderada por seu Presidente o Perito Oficial Marcos Antônio Contel Secco.

 

O Decreto prevê em seu artigo Art. 53, que o porte de arma em razão do desempenho de funções institucionais será deferido aos integrantes das instituições a que se referem os incisos I a VII, X e XI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003 e fixa esse direito aos integrantes das seguintes forças de segurança conforme o parágrafo a seguir.

§ 1º O porte de arma de fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais, estaduais e distritais, civis e militares, aos Peritos Oficiais de natureza criminal, nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009, aos militares dos corpos de bombeiros e aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em razão do desempenho de suas funções institucionais. 

Por se tratar de uma função de alto risco, os Peritos Oficiais, necessitam portar armas de uso restrito para a defesa pessoal, pois, eles fazem diligências em locais de crimes, com alto índice de violência e além disso, realizam exames em armas de fogo muitas vezes de uso restrito e precisam transportar e manusear essas armas. Também elaboram laudos para auxiliar as investigações e a Justiça e muitas vezes o perito sofre ameaças e coações.  É importante destacar que o porte de arma pode ser visto como uma ferramenta de proteção para esses profissionais, que muitas vezes se encontram em situações de risco durante a realização de suas atividades.

A função do Perito Oficial Criminal é de extrema importância para o sistema de justiça, uma vez que cabe a ele realizar avaliações técnicas e imparciais em exames de locais de crimes, nos quais, os valores da causa e os bens são considerados de alto valor e as perícias imprescindíveis para a investigação. Vale ressaltar que os Peritos, muitas vezes, precisam se deslocar para locais de difícil acesso e/ou com alto índice de criminalidade, o que pode colocar sua integridade física em risco.