Da Ascom
O Perito Oficial Criminal do Tocantins, Murilo Marcolini, defendeu nessa quinta-feira, 18, sua tese de Doutorado em Engenharia Civil, pela Universidade do Porto, de Portugal. A Universidade do Porto figura entre as melhores universidades do mundo em 27 das 51 áreas de estudo avaliadas na edição 2022 do QS World University Rankings by Subject. Portanto, o perito Doutor terá muito a contribuir com a Perícia Criminal e com o Estado do Tocantins com mais essa conquista na construção do conhecimento.
Na comparação com as outras instituições de ensino superior nacionais, a Universidade do Porto surge como a melhor portuguesa em 14 áreas de estudos. Trata-se do melhor desempenho de sempre da U.Porto no conceituado ranking anual da Quacquarelli Symonds (QS), que classifica as instituições segundo indicadores como a reputação acadêmica, a reputação entre empregadores e a produção científica.Na análise aos resultados deste ano, há a destacar o reforço da presença da U.Porto no “Top 100” mundial nas áreas da Arquitetura, Engenharia Civil e Gestão da Informação, que consolidam desta forma a posição alcançada em 2021.
Programa Doutoral em Engenharia Civil
O ciclo de estudo encontra-se acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e integra os seguintes requisitos:
a) a elaboração de uma tese original, especialmente elaborada para este fim e adequada ao ramo de conhecimento e à natureza da especialidade em que se insere;
b) a realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina Curso de Doutoramento e confere o direito ao Diploma de Curso de Doutoramento.
A duração normal de cada doutoramento é de três anos de atividade, equivalentes a tempo a inteiro (180 créditos).
Este Programa Doutoral pode ser desenvolvido num dos seguintes Ramos de Especialização:
Construções;
Estruturas;
Geotecnia;
Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente;
Materiais de Construção;
Planeamento do Território e Ambiente;
Vias de Comunicação.
Em alternativa, o ciclo de estudos pode não estar associado a nenhum destes Ramos, caso em que se designará apenas como Doutoramento em Engenharia Civil.
O plano curricular que integra o Curso de Doutoramento de cada estudante é definido pelo Diretor do Programa, sob proposta do Orientador, respeitando as seguintes condições:
a) O estudante deve completar pelo menos 60 créditos de entre as unidades curriculares oferecidas/permitidas no âmbito do Programa de Doutoramento. Nesses créditos está incluída uma unidade curricular de Projeto de Tese de Investigação, a que correspondem 30 créditos;
b) se o Programa de Doutoramento não se inserir num Ramo de especialização, pelo menos 20 créditos correspondem a unidades curriculares da área da Engenharia Civil oferecidas no âmbito do Programa de Doutoramento ou outras da mesma área lecionadas na UP, podendo os 10 créditos restantes corresponder a quaisquer unidades curriculares leccionadas na UP, fora do âmbito da Engenharia Civil, incluindo as que são oferecidas como unidades curriculares não de Engenharia Civil no Plano de Estudos do PRODEC;
c) se o Programa de Doutoramento se inserir num determinado Ramo de especialização, pelo menos 20 créditos correspondem a unidades curriculares da área da Engenharia Civil oferecidas no âmbito do Programa de Doutoramento ou outras da mesma área lecionadas na UP, devendo 10 desses créditos obrigatoriamente corresponder a unidades curriculares desse Ramo de especialização, podendo os 10 créditos restantes corresponder a quaisquer unidades curriculares lecionadas na UP, fora do âmbito da Engenharia Civil, incluindo as que são oferecidas como unidades curriculares não de Engenharia Civil no Plano de Estudos do PRODEC;
d) o Diretor do Programa de Doutoramento poderá conceder equivalências à componente curricular, no todo ou em parte, tendo em conta formação já realizada pelo estudante em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, sob proposta do Orientador.
As unidades curriculares atrás referidas podem também ser oferecidas no âmbito de outros programas de doutoramento ministrados por outras universidades, nacionais ou estrangeiras, desde que aprovadas pela Comissão Científica do Programa.
A inscrição definitiva do candidato como estudante de doutoramento só ocorre após a conclusão do Curso de Doutoramento e depende de parecer favorável da Comissão Científica, que terá em consideração o desempenho nesse Curso de Doutoramento e o plano de tese, integrante do Relatório Final da unidade curricular de Projeto de Tese de Investigação.
Um estudante concluirá o Doutoramento em Engenharia Civil com a submissão da tese e a sua defesa perante um júri de avaliação final, de acordo com a legislação em vigor na Universidade do Porto.