Da Ascom
O Projeto Câmaras Técnicas de Cadeia de Custódia: discussão, diagnóstico e recomendações pós Lei n. 13.964/2019 (Portaria SENASP/MJSP n. 282, de 21 de maio de 2021), composto por profissionais de Segurança Pública de todo o País finalizou o Relatório em que recomenda a padronização dos conceitos e procedimentos relacionados à Perícia na Cadeia de Custódia, também definida como o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a cronologia das provas e indícios nos locais de crime ou em vítimas.
Do Tocantins, participaram dos trabalhos, da discussão e elaboração do Relatório, os Peritos Oficiais Diêverson Martins dos Reis, Dallyla Taís Assunção Milhomem Ferreira, Marcos Aurélio Jácome Sousa, o Médico Legista Glauco Miranda e o Papiloscopista Wiris Pereira Glória. As mudanças ficam a cargo de cada entidade federativa, porém, uma recomendação como essa possui muita força, em virtude do nível de conhecimento científico desses profissionais.
Os presentes relatórios técnicos são parte das ações do projeto Cadeia de Custódia do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que visam definir procedimentos de forma sistêmica e padronizada em decorrência das inovações legislativas trazidas pela Lei Anticrime - Lei Nº 13.964/2019, a qual alterou o Código de Processo Penal, especialmente no que concerne a preservação, guarda, processamento e descarte de vestígios criminais, promovendo maior clareza e interação entre os órgãos que atuam na persecução penal.
A ideia da Câmara Técnica, com a construção dos relatórios, é de propor um fluxo mínimo de atuação sistêmica em relação a Cadeia de Custódia, por meio de iniciativas regionais e melhores práticas na área de cadeia de custódia, que poderão ser aproveitadas para implementação em âmbito nacional, nas instituições de segurança pública, além de recomendações técnicas para as atividades de reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte dos vestígios.
De acordo com o texto, isto posto, foram designados profissionais de todo o Brasil representantes das forças e órgãos de segurança pública, a fim de comporem as Câmaras Técnicas (CT), divididas em 13 grupos estratégicos e categorizadas nas seguintes áreas:
Câmara Técnica Isolamento de Local de Crime (ILC); Câmara Técnica Vestígios de Local de Crime (VLC); Câmara Técnica Vestígios Químicos (VQM); Câmara Técnica Vestígios Biológicos (VBI); Câmara Técnica Vestígios Digitais (VDI); Câmara Técnica Vestígios Relacionados a Armas, Elementos de Munição e Explosivos (VME); Câmara Técnica Vestígios Relacionados a Perícias de Engenharia e Meio Ambiente (VPE); Câmara Técnica Estruturação das Centrais de Custódia (ECC); Câmara Técnica Sistema Informatizado de Gestão de Vestígio (SIV); Câmara Técnica Vestígios de Medicina Legal e Toxicologia (VMT); Câmara Técnica Vestígios Papiloscópicos (VPP); Câmara Técnica Vestígios Documentoscópicos (VDC) e Câmara Técnica Processo Investigativo (PIV).
Essas Câmaras Técnicas foram estruturadas com um Coordenador, um Relator e Membros Técnicos, tendo dentre as suas atribuições: realizar o levantamento de múltiplos dados atuais relacionados à realidade da cadeia de custódia no país, nos níveis estratégico, tático e operacional; realizar pesquisas bibliográficas relacionadas ao desenvolvimento de normativos, manuais, referências técnicas e legislações relacionadas à cadeia de custódia desenvolvida em organismos nacionais e internacionais; identificar os pontos críticos relacionados ao desenvolvimento da cadeia de custódia em sua área de atuação; definir propostas e soluções para mitigar eventuais danos gerados pelos pontos críticos identificados; e desenvolver recomendações e estabelecer parâmetros para o desenvolvimento da cadeia de custódia, conforme o disposto na Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, por meio de um relatório final padronizado.
Recomendação
Um dos pontos fundamentais que foram tratados no Relatório pela CT, inclui a produção de Plano de Ensino a ser implementado – respeitando-se também o Pacto Federativo – pelas Academias de Polícia, de Bombeiro Militar, e de outros órgãos (de Trânsito, SAMU etc.) que de modo usual, acabam por ter servidores envolvidos no isolamento de locais de crime e na consequente preservação de vestígios.