Instituído na Constituição Federal no artigo 37, parágrafo 12, por meio da Emenda Constitucional n° 47/2005, o Congresso Nacional entendeu a necessidade de os servidores dos poderes Executivos dos Estados e Distrito Federal terem como Teto Único o subsídio dos Desembargadores, por serem servidores de carreira, ao invés da remuneração dos Governadores, pelo fato de serem agentes políticos. As informações são do Site Afnotícias.
Conforme o site, a Lei Federal n° 4.320/64, que trata das Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, dispõe nos artigos 6 e 90 que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções, bem como a contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, as despesas empenhadas e realizadas.
Em outro trecho, a reportagem pontua que, ‘este contexto, as categorias impactadas pelo subteto do Governador devem ter como base para registro orçamentário/contábil do Estado os subsídios efetivamente recebidos, conforme os seus respectivos Planos de Carreira, Cargos e Subsídios (PCCS), ou seja, independente do subteto do Govenador, no orçamento e na contabilidade devem constar o valor real do subsídio de cada servidor’.
Desse modo, aqueles subsídios que ultrapassam o valor da remuneração do Governador sofrem o chamado "abate-teto" (redução) e, como consequência, gera para o governo receita extraordinária que pode ser gasta de forma discricionária. Ou seja, parte dos salários dos servidores se transforma em receita extra para o Estado.
Na proposta de Emenda Constitucional estadual do Teto Único, o governo do Tocantins apenas deixará de apropriar-se dos subsídios dos servidores, acompanhando outros 21 Estados que já alteraram seus Tetos Únicos para o subsídio de Desembargador.