Imagens de policiais tentando encaixar obra de arte em porta-malas, reacende debate sobre procedimentos de cadeia de custódia de vestígios em locais de crimes

12/08/2022 22/08/2022 19:09 602 visualizações

Da Ascom

Uma imagem de policiais civis do Estado do Rio de Janeiro tentando colocar um quadro, aparentemente uma aquarela verde que mostra uma figura, dentro de um porta-malas de uma viatura empurrando-o e sem proteção para manuseio reacendeu as discussões sobre os procedimentos a serem adotados para controle e armazenamento de vestígios encontrados em locais de crimes.

A cena foi registrada no último dia 11, momentos depois de uma mulher ter sido presa por suspeita de dar um golpe na própria mãe, uma idosa de 82 anos, e subtrair, por meio de um esquema, cerca de R$ 720 milhões em bens que incluem 16 obras de arte de artistas renomados como Tarsila do Amaral, Di Cavalcanti e Cícero Dias. 

A Perita Oficial Criminal do Tocantins, Dunya Wieczorek Spricigo, comentou, a luz do que reza a Lei, sobre a importância desse manuseio. A Perita afirma que, diante da necessidade de um maior controle e armazenamento dos vestígios encontrados em locais de crimes, o Pacote Anticrime, Lei 13.964/2019, inseriu como mais um meio de prova no processo penal brasileiro, a cadeia de custódia.

 

Dunya afirma que ‘a cadeia de custódia  engloba um conjunto de procedimentos que registra , desde a visualização do vestígio numa cena de crime, o responsável por sua coleta, de que forma o coletou, como armazenou, como transportou, se passou nas mãos de outra pessoa, por exemplo, para realizar algum exame complementar, sendo tudo documentado e descrito. A importância disso é dar idoneidade aquele vestígio que, uma vez transformado em evidência, vai ser utilizado como uma prova pericial, fundamental para incriminar ou para inocentar uma pessoa’ afirma.

‘Essa história cronológica do vestígio é, pois, dividida  em etapas de rastreabilidade . Inicia-se com o reconhecimento, quando se distingue um elemento como de potencial interesse criminalístico. Passa-se, então, ao isolamento (2ª etapa) com a finalidade de não se alterar o estado das coisas. Estas etapas são geralmente adotadas pelo primeiro agente público na cena do crime’.

Dunya explica que ‘como 3ª etapa, temos o acionamento do Perito Criminal para que exerça seu mister, iniciando pela fixação. Este procedimento consiste em descrever pormenorizadamente a localização e a posição do vestígio, na forma em que foram encontrados. Faculta-se o uso de ilustrações fotográficas e esquemáticas que facilitem o entendimento. Em seguida, o expert o coleta (4ª etapa) para submetê-lo a análise, respeitando suas características e natureza’, disse.

‘O acondicionamento (5ª etapa) do vestígio deve ser feito de forma individualizada, com identificação de data, hora e nome do servidor responsável, que deve ficar atento aos requisitos técnicos da Ciência que o analisará – Física, Química, Biologia etc. Em seguida, é realizado o transporte (6ª etapa), que consiste em transferir de um local para outro, de forma que garanta a manutenção de suas características originais’.

Dunya ressalta que ‘encaminhado o vestígio à Central de Custódia, ocorrerá o recebimento (7ª etapa), que é um ato formal de transferência da posse. Deverá ser documentado com informações acerca de identificação do inquérito, da unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou, código de rastreamento, natureza do exame, tipo de vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu’.

E lembra que ‘o processamento (8ª etapa) é a etapa operacional da perícia, em que serão realizados ensaios, testes ou experimentos técnico-científicos a fim de se obter o resultado de interesse. O Perito fará constar no laudo pericial tudo o que for realizado, incluindo metodologia adotada, objetivo, resultados obtidos.. A estrutura padrão deste documento (Laudo Pericial) contém preâmbulo, histórico, descrição e discussão dos vestígios, conclusão, quesitos e respectivas respostas, conforme o caso. Obedece-se, assim, à metodologia científica, de forma que outro profissional da área possa entender, repetir os exames e questionar o expert, sem espaço para afirmações obscuras ou dogmáticas’.

A Perita ressalta que só ‘depois de realizados os exames periciais, o vestígio deverá ser devolvido à Central de Custódia para seu armazenamento (9ª etapa), visando eventuais reexames (contraprovas). E, por fim, o descarte (10ª etapa) se refere à liberação do vestígio, que por vezes necessitará de autorização judicial e subentende-se , adotando todos os procedimentos inerentes à não prejudicar  o meio ambiente. 

Ainda conforme a Perita Criminal ,  nesse entendimento, portanto, é evidente que a desobediência aos procedimentos da cadeia de custódia, pode corroborar para prejuízo das partes e, ainda, prejudicar a aplicação da justiça, pois poderá gerar nulidade relativa ou absoluta, prejudicando sua validade e até mesmo todo o conteúdo da investigação. Portanto, o perito oficial é o servidor mais apto a realizar as etapas exigidas pela cadeia de custódia, pois, conhecendo os métodos e exames que poderão ser realizados, saberá a forma mais eficiente de coletar, armazenar, transportar e processar a amostra ou objeto, garantindo sua idoneidade e rastreabilidade até o descarte’, fato registrado, de forma  inteligente,  na lei,  quando atribui a preferência do Perito Oficial  na coleta dos vestígios.