Da Ascom
O ministro relator, Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou no último dia 4, Embargos de Declaração impetrados contra a criação da Superintendência da Polícia Científica do Tocantins. O recurso é da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), que questiona decisão em que Corte, de forma unânime, declarou constitucional norma do Tocantins que criou a Superintendência no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, declarando assim, a independência e autonomia da Polícia Científica.
Ao rejeitar os embargos, Fachin diz que, “verifica-se, assim, o nítido caráter infringente nas alegações recursais, porquanto se busca a revisão da decisão embargada. Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento reiterado no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, em decorrência de inconformismo da parte embargante. Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios”.
O voto de Fachin foi acompanhado, até o momento, por seis ministros da Corte, o que na prática, já garante a maioria a favor da norma criada pelo Executivo Estadual.
O presidente do Sindicato de Peritos Oficiais do Estado do Tocantins (SINDIPERITO), Silvio Jaca, lembrou que o STF em julgados anteriores já garantiu aos estados a faculdade de desenhar institucionalmente os órgãos de polícia científica. “Portanto o modelo adotado pelo estado do Tocantins está entre as melhores interpretações possíveis do sistema constitucional e concretiza o comando de prestação efetiva de políticas de segurança pública. Garante-se, assim, em maior extensão, a autonomia da polícia científica, inclusive reforçada no SUSP (sistema único de segurança pública)”, avalia o sindicalista.
Silvio Jaca ressalta que a decisão “não é a criação de uma nova polícia e sim a confirmação da autonomia da Perícia e da polícia científica que no Tocantins é um órgão autônomo dentro da Polícia Civil, ou seja, uma unidade especializada sui generis (sem semelhança), dentro da polícia que garante assim imparcialidade e maior credibilidade tanto para o trabalho da própria Polícia Civil quanto da Perícia Criminal. É um avanço a forma como o Governo do Tocantins definiu essa autonomia e que é aplaudida e copiada por vários estados brasileiros e agora com a chancela do STF”, avalia.
Entenda
Na ação, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) questionou dispositivos de normas que criaram e regulamentaram a Superintendência da Polícia Científica e os cargos e funções integrantes de sua estrutura e estabelecem sua direção por perito oficial de classe especial. O Supremo negou o pedido por unanimidade em decisão proferida ainda em junho do ano passado.
Para a ADPJ, o Decreto estadual 5.949/2019 violou o rol taxativo dos órgãos destinados ao desempenho da segurança pública, que são as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil, Militar e Penal, além do Corpo de Bombeiros (artigo 144 da Constituição Federal).
Política de segurança
Segundo o relator, ministro Edson Fachin, o STF consolidou o entendimento de que a ordem constitucional estabelece a competência concorrente entre a União e os estados para tratar da segurança pública.
O Congresso Nacional, por sua vez, aprovou a Lei 13.675/2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, concretizando o comando do artigo 7º do artigo 144 da Constituição. E, de acordo com essa lei, são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública não apenas os órgãos constantes do rol constitucional, mas também os institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação.
Para Fachin, o legislador nacional acolheu a interpretação que melhor realiza a finalidade da política de segurança, enfatizando o aspecto institucional e a eficiência dos órgãos administrativos. Ele lembrou, ainda, que, no julgamento da ADI 2.575, o STF garantiu aos estados a faculdade de desenhar institucionalmente os órgãos de polícia científica.
Portanto, em seu entendimento, o modelo adotado pelo estado do Tocantins está entre as interpretações possíveis do sistema constitucional e concretiza o comando de prestação efetiva de políticas de segurança pública. "Garante-se, assim, em maior extensão, a autonomia da polícia científica", concluiu.
Os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso seguiram, à época, o relator com ressalvas quanto à fundamentação.