Autonomia da Perícia: Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprova PEC que cria Polícia Científica

24/10/2022 30/11/2022 16:27 2900 visualizações

Da Ascom

A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo aprovou, nesta segunda-feira, 24, a Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) 2/2022, que cria a Polícia Científica do Estado. De autoria da deputada Iriny Lopes (PT) e do deputado Gandini (Cidadania), a matéria altera os artigos 68, 126 e 128 da Constituição Estadual e acrescenta o artigo 128-A. A matéria foi aprovada na CCJ na terça-feira (21).

Projeto semelhante que também concede autonomia a Polícia Científica foi aprovado no Estado do Paraná em 24 de outubro do ano passado. A proposição determina que a Polícia Científica deverá ser dirigida por um perito oficial de carreira e terá entre suas atribuições o levantamento da prova pericial criminal, os exames periciais laboratoriais, as perícias médico-legais, as perícias em geral, os exames de corpo de delito, as perícias de identificação humana, além da Identificação Civil e Criminal.

“A Polícia Científica possui atuação científica, de suma importância para a apuração dos crimes, para a população e para o Poder Público, sendo necessária uma atuação autônoma, independente e sem subordinação em relação às suas atribuições, de modo que as perícias e demais funções exercidas sejam totalmente imparciais”, justificam os autores no texto da matéria.

A matéria recebeu relato favorável do deputado Marcelo Santos (Podemos) e foi aprovada pela unanimidade dos parlamentares presentes na reunião. Apesar de a proposta tramitar apensada à PEC 4/2020, do ex-deputado Enivaldo dos Anjos (sem partido), o relator decidiu dar o parecer pela aprovação da proposta mais recente, por considerá-la “mais abrangente”. O texto ainda passará por análise dos colegiados de Segurança e Finanças.

O presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais do Espírito Santo (Sindiperitos), Tadeu Nicoletti, falou sobre a relevância da proposta e destacou a importância de o Estado garantir a autonomia da Polícia Científica.

“Uma matéria muito benéfica para a sociedade, presente já em 20 estados (a Polícia Científica), recomendada pela ONU, os países desenvolvidos praticam. Uma matéria de suma importância pra população, pra sociedade. Que a perícia consiga desenvolver o seu trabalho de auxílio nas elucidações dos crimes, auxílio ao Ministério Público, às polícias, ao Judiciário, de forma independente”, ressaltou.

Além da PEC, outras seis matérias, todas de caráter terminativo, foram aprovadas pelo colegiado durante a reunião.

Confira como ficou a votação:

• PL 54/2022, da deputada Iriny Lopes, que acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Esportiva e Cultural de Nova Venécia – ALENTO, localizada no Município de Nova Venécia/ES. APROVADO

• PL 3/2022, do deputado Dary Pagung, que acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Vladimir João Gasperazzo o trecho da Rodovia Agrovila à Itaçú, no Município de Itaguaçu/ES. APROVADO

• PL 876/2021, do deputado Adilson Espindula, que acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Santa Terezinha – A.M.B.S.T., localizada no Município de Itarana E/S. APROVADO

• PL 79/2022, da deputada Janete de Sá, que denomina “Miguel Lourenço da Costa” o trecho de 10,5km de rodovia que liga a sede ao entroncamento final, no sentido ao Patrimônio da Penha, no Município de Divino de São Lourenço, acrescentando mais um item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14.01.2019. APROVADO

• PL 608/2021, do deputado Luciano Machado, que acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Comunitária do Córrego Bonsucesso, localizada no Município de Iúna/ES. APROVADO

• PEC 2/2022, da deputada Iriny Lopes e do deputado Gandini, que inclui o art. 128-A na Constituição Estadual criando a Polícia Científica e estabelecendo sua autonomia técnica, científica e funcional e altera a redação dos arts. 68, 126, 128 da Constituição do Estado do Espírito. APROVADO

• PDL 20/2022, do deputado Dr. Rafael Favatto, que acrescenta item ao Anexo Único do Decreto Legislativo nº 148, de 12 de dezembro de 2018, concedendo Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Jorge Luiz Ribeiro de Oliveira.