15/07/2020 - Kaliton Mota/SINDIPERITO
Na manhã de ontem, 14/07, foi registrada uma queimada às margens da TO-080, à cerca de 500 metros do município de Paraíso do Tocantins, na região central do Estado, por volta das 10h. A Perícia Oficial foi acionada e já prontamente atendeu o chamado.
Segundo o Perito Oficial que atendeu o chamado, ao chegar no local foram constatados indícios de incêndio não autorizado, com suspeita de ato criminoso, causando danos ambientais, além de trazer riscos materiais em casas, visto a proximidade do local a área urbana da cidade. As chamas se espalharam por duas áreas, sendo uma pequena próxima da cidade e outra área maior, que avançou às margens da rodovia além de adentrar em uma propriedade particular.
Para o Perito Oficial, Ronivaldo Veloso Pugas, que esteve no local realizando a perícia, o trabalho pericial em casos como esse são importantes para ajudar na investigação. "A importância deste tipo de perícia é principalmente a identificação de autoria, quando o incêndio é criminoso. Identificar o ponto inicial do incêndio, onde começou e o sentido que se alastrou o fogo. " Ainda segundo o Perito, esse tipo de trabalho pode contribuir para a conscientização da população. "pode contribuir demonstrando o tamanho dos impactos causados e promovendo a identificação e materialização dos fatos para que os culpados possam ser devidamente responsabilizados."
A ocorrência contou com o apoio do Corpo de Bombeiros e brigadistas.
Sobre a Perícia Ambiental
Na perícia ambiental, verifica-se a importante missão de valorar os danos causados ao meio ambiente, bem como de verificar a ocorrência dos chamados crimes ambientais. Quantificar um dano ambiental não é tarefa simples, por isso, é fundamental que esses profissionais atuem de forma técnica e muito bem fundamentada, contando sempre com a ajuda da tecnologia.
A perícia ambiental, por exemplo, auxilia na punição de infratores que danificaram o meio ambiente de alguma forma por meio de ações, como:
- desmatamento;
- poluição de qualquer natureza;
- uso indevido de recursos hídricos;
- extração de recursos minerais;
- mortandade de animais etc.
Além disso, muitas vezes, só com o trabalho de um perito na área ambiental, é possível verificar se a conduta em questão consiste ou não em crime ambiental, tipificado na Lei nº 9605/98.
(FONTE: Sistema do Perito)